Prezado Parceiro,
A SEFAZ vai introduzir uma nova mudança na faturação eletrônica no Brasil que afetará NF-e e CT-e. Consiste em incluir de forma obrigatória nos campos cEAN e cEANTrib da fatura os códigos EAN dos produtos que formem parte da transação comercial. Essa obrigatoriedade entrará em vigor a partir de setembro de 2017 e somente será aplicável àquelas empresas usuárias desse estândar. Essa modificação foi publicada no DOU de 20/07, e nos Ajustes Sinief 06/07 e 07/17.
O objetivo dessa modificação é, principalmente, a análise dos dados de grandes volumes de informações dos produtos comercializados. Se espera que a inclusão desses dados contribua para o processo de identificação automatizada dos itens das mercadorias contidas no DF-e, facilitando o aumento da qualidade das informações e permitindo a adequação dos dados entre os EAN comunicados e o Registro Centralizado de EAN. Por consequência, haverá uma melhora no tratamento da informação para conhecer em detalhe que tipo de produto se transportou, para onde, etc...Dessa forma, existe uma grande rastreabilidade de todas as informações do início ao final do processo de transporte.
PRINCIPAIS MUDANÇAS NA VERSÃO 4.0:
Por este motivo, solicitamos que busquem se adequar a essa mudança informando, obrigatoriamente, a partir de 02/07/2018 o número do EAN no Seller Center.
Mais informações:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_X.asp